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Procuradora Municipal.
Curso Atualização Nova Lei Licitações - USP 2025/2026.
OAB/SP 312.481
Defesa perante o Tribunal de Contas.
Dúvidas Frequentes
Com certeza! As pequenas empresas não só podem, como são incentivadas a participar de licitações públicas. A lei garante benefícios exclusivos e tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras governamentais.
Sim. A legislação garante o direito de contestar o edital de licitação. Você pode impugnar cláusulas que considere restritivas, confusas ou ilegais, incluindo requisitos técnicos ou de qualificação. Para garantir o seu direito, basta apresentar a impugnação ao órgão público responsável dentro do prazo legal.
Sim, mas com limites. Para garantir a seriedade das propostas, o edital pode exigir uma "garantia de participação". Porém, a lei protege as empresas limitando esse valor a no máximo 1% do valor estimado da licitação. Além disso, é a sua empresa que escolhe como pagar: em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
Sim! Se a sua empresa foi inabilitada ou desclassificada e você discorda da decisão, o primeiro passo é apresentar um recurso administrativo no próprio processo da licitação. Se o problema não for resolvido com o órgão público, você ainda pode recorrer à Justiça para corrigir a ilegalidade e garantir o seu direito de participar. Lembre-se apenas de agir rápido, pois os prazos para recurso costumam ser curtos!
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Aline Lião Nogueira - OAB/SP 312.481