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Áreas de Licitação

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Impugnar o instrumento convocatório



Elaborar pedido de esclarecimentos



Selecionar os documentos para participar



Assessoramento na sessão de licitação



Recurso administrativo



Ajuizar ação judicial



Defesa em procedimento sancionatório

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ALINE LIAO NOGUEIRA

Procuradora Municipal

Curso Atualização Nova Lei Licitações - USP 2025/2026

Presidente de Comissão de Sindicância

Presidente de Comissão de Responsabilização

Defesa perante o Tribunal de Contas

OAB/SP 312.481

Dúvidas Frequentes

Sou uma pequena empresa (ME/EPP), posso participar de licitação?

Com certeza! As pequenas empresas não só podem, como são incentivadas a participar de licitações públicas. A lei garante benefícios exclusivos e tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras governamentais.

Discordo de um requisito do edital de uma licitação, posso impugnar?

Sim. A legislação garante o direito de contestar o edital de licitação. Você pode impugnar cláusulas que considere restritivas, confusas ou ilegais, incluindo requisitos técnicos ou de qualificação. Para garantir o seu direito, basta apresentar a impugnação ao órgão público responsável dentro do prazo legal.

A administração pode exigir garantia para participar de uma licitação?

Sim, mas com limites. Para garantir a seriedade das propostas, o edital pode exigir uma "garantia de participação". Porém, a lei protege as empresas limitando esse valor a no máximo 1% do valor estimado da licitação. Além disso, é a sua empresa que escolhe como pagar: em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

Minha empresa foi excluída de uma licitação, é possível recorrer?

Sim! Se a sua empresa foi inabilitada ou desclassificada e você discorda da decisão, o primeiro passo é apresentar um recurso administrativo no próprio processo da licitação. Se o problema não for resolvido com o órgão público, você ainda pode recorrer à Justiça para corrigir a ilegalidade e garantir o seu direito de participar. Lembre-se apenas de agir rápido, pois os prazos para recurso costumam ser curtos!

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Aline Lião Nogueira - OAB/SP 312.481